Prezados amigos do IBDFAM,
Acompanhei com interesse o empenho da Desembargadora Berenice Dias e do Doutor Rodrigo da Cunha Pereira ao promover, numa obra coletiva, um debate sobre os principais tópicos de "Direito de Família" no Novo Código Civil.
Honrou-me o convite para apresentar esta iniciativa, que tem o condão de reunir ilustres juristas preocupados em enfrentar, com profundidade, pontos controversos desta especialidade, neste momento controverso dentro das Ciências Jurídicas.
Apesar do esforço final do Deputado Ricardo Fiúza, a quem sou ligado por profunda amizade, o texto consolidado que nos foi dado conhecer, pela muita timidez que revela, reflete nítido divórcio em relação ao progresso da ciência jurídica, em troca do comodismo das soluções passadistas.
Adepto da descodificação, tenho reafirmado que não mais se pode reconhecer aos Códigos a missão histórica de assegurar a manutenção dos poderes adquiridos. Se eles representam a "consagração da previsibilidade" (IRTI, Natalino. L?Etá della decodificazione. Revista de Direito Civil, ano 3, v. 10, p. 16, out./dez./1979), hoje exercem um papel residual, diante de uma nova realidade legislativa, onde os micro-sistemas constituem pólos autônomos, dotados de princípios próprios, impondo inovadora técnica interpretativa.
Sem a pretensão de elaborar críticas, minha mensagem representa um alerta àqueles que assumirão, no seu cotidiano, o desafio de aplicar o novo Código.
Neste novo sistema de interpretação destacam-se os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, os quais se impõem aos interesses particulares, prevalecendo a constitucionalização do Direito Civil, sobretudo, no âmbito da Família. Ao mesmo tempo que os direitos fundamentais passaram a ser dotados do mesmo sentido nas relações públicas e privadas, os princípios constitucionais se sobrepuseram à posição anteriormente adotada pelos Princípios Gerais do Direito.
Aos operadores do Direito e aos juristas do novo milênio caberá o desafio de conciliar estes novos parâmetros, prevalecendo o bom-senso, criatividade e, algumas vezes, muita imaginação.
Cumprimentando ao IBDFAM por esta iniciativa, recebam minhas especiais homenagens,
Caio Mário da Silva Pereira
Belo Horizonte, setembro de 2001.
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